Creio, que no municipio, não poderá ser diferente.Temos de fiscalizar,e se formos impedidos,podemos acionar o Ministério Público,que é imparcial em politica. O fato e alguém ter um passado obscuro, não vai configurar, que terá a mesma atuação atualmente. Algum tempo atrás, o mandatário municipal, estadual,ou federal, podia remanejar verbas da saúde,educação, para outros itens de seu interesse.Isto hoje,é proibido por lei, e caso se constate a irregularidade,pode ser cassado, ou ter o seu mandato suspenso, o administrador.
A manutenção da saúde, educação e segurança pública, questões básicas, são monitoradas pelo Ministério Público, e a qualquer denuncia, estão atentos. Lógicamente, que as denuncias deverão ser fundamentadas.
Principalmente em casos de doenças comuns, tais como diabetes,e quaisqer doenças que necessitam de controle, não pode faltar os medicamentos, como a insulina,no caso de hipertensão a Losartana, e assim sucetivamente. Apenas temos de fiscalizar, e denunciar, quem quer que seja o mandatário, no caso, o municipal.
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